quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Ginástica laboral: bom para empregado e empregador


O que e ginástica laboral? O termo ginástica, originou-se aproximadamente em 400 A.C, derivado de GYMNOS, quer dizer nu, levemente vestido e geralmente se refere a todos os tipos de exercícios físicos para os quais tem que se tirar a roupa de uso diário. Durante o curso da Historia as interpretações de Ginástica variaram, Atualmente o termo esta perdendo seu uso e tem sido substituído por exercício. Já a palavra laboral vem de labor que significa trabalho.

Ginástica laboral se refere a exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho. Os benefícios são inúmeros, tanto para o trabalhador como para as empresas. As empresas ganham em melhor rentabilidade, produção, organização, integração, eficiência, resultados, assiduidade, etc. O empregado no âmbito da saúde melhora sua mobilidade articular, aumenta a força, controla melhor o peso corporal, diminui a pressão arterial, aumenta a auto-estima, alivia o estresse, diminui a depressão, produz mais, rende mais, tem mais iniciativa e responsabilidade, falta menos principalmente por motivos de saúde, sociabiliza-se melhor, facilitando as inter-relações profissionais.

É comprovado que a ginástica laboral além de promover saúde, bem-estar físico e mental através da atividade física no local de trabalho, diminuindo também dores osteomusculares, auxiliando na prevenção de lesões, melhorando a aptidão física e, desta forma, o absenteísmo, contribui para diminuição do sedentarismo e, conseqüentemente, reduz os gastos das empresas com investimentos em saúde.

As grandes empresas estão preocupadas e são favoráveis a realização da pratica de atividades físicas no ambiente de trabalho, principalmente por ajudar no combate a um dos maiores males da atualidade que assola a população Mundial, que e o sedentarismo.

Em princípio, a ginástica laboral trabalha com pessoas saudáveis, já que em muitos casos os trabalhadores são submetidos a prévios exames de saúde admissionais para serem contratados e exercerem plenamente suas funções de trabalho. É proibido por lei também a atuação de outros profissionais a de estagiários sem a presença de um profissional de Educação Física devidamente habilitado e credenciado ao CREF. Ambos, ao orientar uma atividade física, estão exercendo ilegalmente a profissão. Empresas que oferecem a ginástica laboral por pessoas sem orientação e ou credenciamento no CREF estão infringindo a lei e os profissionais podem ser autuados pela fiscalização do Conselho Regional de Educação Física.

Antes de contratar qualquer empresa ou profissional de Educação Física, prestador de serviço, é necessário procurar um profissional com formação superior em Educação Física, credenciamento no CREF e experiência comprovada. Você empresário só tem a ganhar, experimente implantar um programa de ginástica laboral na sua empresa e revolucionar prioritariamente com saúde e benefícios aos funcionários. E também a sua empresa, obtendo excelentes resultados profissionais, comerciais e empresariais.

Com informações do site Ativo.

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