segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Notas Fiscais devem discriminar valor dos impostos

Em vigor desde o dia 1º de janeiro, estabelecimentos que não cumprirem a Lei serão penalizados


Estabelecimentos comerciais devem discriminar na nota fiscal ou em local visível os os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados.

A informação sobre os tributos devem ser expressas em percentuais ou em valores aproximados. 

Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%.

A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.

Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários por mais tempo para colocar a medida em prática. O prazo de adaptação acabou e desde o dia 1º de janeiro a Lei está sendo aplicada. Estabelecimentos que não cumprirem a determinação serão penalizados. 

Para os microempreendedores individuais a regulamentação é facultativa. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

Fonte: O Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário