quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Bares e restaurantes deverão oferecer cardápio em braile



Segundo projeto de Lei da Câmara dos Deputados, os estabelecimentos como: restaurantes, bares e lanchonetes, deverão oferecer para os clientes, com deficiência visual, o cardápio em braile, como uma forma de promover acessibilidade em todos os níveis.

Contudo, o estabelecimento que não disponibilizar as informações em braile, poderá ser multado em R$ 100,00, reajustado com base no índice de correção de tributos federais. Em caso de reincidência da infração o valor será duplicado. A lei que resultar do projeto, terá 180 dias para entrar em vigor após ser publicada.

O projeto está pronto para ser votado na CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado. A lei garante a autonomia do deficiente visual, para que ele ganhe dignidade e exercite suas funções como qualquer outra pessoa, sem precisar pedir ajuda para tudo.

Se o projeto for aprovado na CDH, sem emendas e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto deve ser encaminhado à Presidência da República para sanção.

Com informações do site Infomoney

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