sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Lei do Estágio ajuda empreendedor a descobrir novos talentos


Segundo dados de uma pesquisa nacional realizada em 2006 pela TNS Interscience, 64% dos estagiários brasileiros são efetivados ao final do estágio. Para Eduardo de Oliveira, superintendente de operações do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), de São Paulo, esses dados só comprovam os benefícios da admissão de estagiários. "As vantagens são inúmeras, porque o mercado exige mão de obra capacitada. Nada mais lógico do que dar oportunidade ao estudante. Com isso, a empresa pode formar esse profissional e encontrar seus futuros talentos", afirma. "Dessa forma, ele tem, em pouco tempo, um funcionário pronto para assumir cargos efetivos."

Entre os benefícios desse regime estão a possibilidade da empresa estabelecer contratos com uma carga horária que atenda à sua demanda, uma vez que a jornada de um estagiário pode ser de quatro a seis horas diárias - o que não acontece em uma contratação CLT. A isenção de encargos trabalhistas e a economia devido aos valores mais baixos da bolsa-auxílio em relação aos salários também são pontos positivos para a empresa.

Contratação e benefícios Qualquer empresa ou profissional liberal de nível superior pode contratar estagiários. Segundo a Lei de Estágio, de 2008, é permitido que cada profissional efetivo supervisione até dez estagiários. "Não há a necessidade do registro em carteira. O contrato é um termo de compromisso de estágio feito entre a empresa, a escola e o aluno", explica Eduardo.

No contrato devem constar as atividades que serão desempenhadas pelo estagiário, que devem ter relação com o curso do estudante, e a carga horária, que deve ser de no máximo 30 horas semanais, para que o programa não interfira nos estudos. Os benefícios obrigatórios por lei são auxílio transporte, seguro de vida, e bolsa auxílio. "Deve-se ter por base o valor de mercado, mas o ideal é que essa bolsa cubra pelo menos a mensalidade escolar, ou uma parte dela", orienta Eduardo.

Ao completar um ano na empresa, o estudante tem direito a um recesso remunerado de 30 dias. O período máximo de permanência de um estagiário na mesma empresa é de dois anos.

A contratação do estagiário pode ser feita por conta do empreendedor ou com o auxílio de empresa e instituições especializadas nesse tipo de contratação. O CIEE, por exemplo, auxilia desde o processo de recrutamento e seleção do candidato até a gestão da relação empresário-escola.

Gestão

Ao admitir estagiários, a empresa tem, além das vantagens, algumas obrigações quanto à formação desse profissional. Eduardo assinala que o estudante deve ter um mentor dentro da companhia, que será o responsável por fazer relatórios regulares sobre o seu desempenho e evolução. As atividades do estagiário também devem estar de fato relacionadas com os trabalhos da empresa, uma vez que o programa visa uma atividade de formação profissional e não simplesmente transformar o estudante em um "faz-tudo".

Segundo dados do CIEE, estão abertas, no momento, 7,5 mil vagas de estágio, só no Estado de São Paulo. Eduardo acredita que, com o conhecimento da Lei de Estágio por parte dos empresários, a tendência é que esse número aumente ainda mais. "Às vezes, por desconhecimento o empresário acaba não contratando. Ele desconhece a questão da lei, mas é importante que ele se atente, principalmente nos dias atuais. Dessa forma, ele encontra talentos para a sua empresa e isso beneficia a sociedade como um todo", defende.

Com informações do Terra.

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