segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Velocidade de acesso à Internet terá que respeitar 60% do contratado

A partir de 1º de novembro de 2012, a navegação na Internet deverá apresentar uma sensível melhoria. Regras aprovadas nesta quinta-feira, 27/10, pela Anatel determinam que, em média, a velocidade dos acessos respeite 60% do valor nominal contratado, tanto nos acessos fixos quanto móveis. A prática atual de mercado é garantir apenas 10%.

Não significa que a experiência será sempre nesse nível. Os dois regulamentos que tratam da qualidade - para os serviços de Comunicação Multimídia (acessos fixos) e Móvel Pessoal (móveis) - foram baseados em um estudo conduzido pelo Comitê Gestor da Internet e o Inmetro, com participação da própria agência, que se fundamenta em dois critérios principais para a medição da velocidade.

Um deles trata do que foi chamado de “taxa de transmissão instantânea”. Ele diz respeito à medição da velocidade da conexão em um determinado momento. Nesse caso, o percentual mínimo será de 20%. O outro critério é de taxa de transmissão “média”, cuja tradução pode ser a média das velocidades “instantâneas” medidas ao longo de um mês - essa, inicialmente, de 60%

A conjugação desses dois critérios significa que eventualmente a velocidade da conexão poderá ser de apenas 20% da contratada – mas como será preciso respeitar a “média”, caso haja medições com esse percentual mínimo, será necessária alguma compensação. Além disso, os percentuais serão elevados para 30% e 40% (instantânea) e 70% e 80% (média) a cada 12 meses.

Para efeitos de sanções da agência, essas medições serão feitas por entidade a ser financiada pelas operadoras - a Entidade Aferidora de Qualidade - que terá equipamentos próprios e gestão semelhante à ABR Telecom, responsável pela portabilidade numérica. A operacionalização disso será estabelecida por um Grupo de Implantação de Aferição de Qualidade, ou GIPAQ.

As teles, porém, terão que fornecer, gratuitamente, um software de medição aos internautas - nos moldes do SIMET já disponibilizado pelo Comitê Gestor de Internet. Ressalte-se que essa medição “doméstica” servirá como indicativo. Embora entenda-se que existirá relação entre a medição do usuário e aquela “oficial”, a que vale para eventuais multas é a daquela Entidade Aferidora.

Além de medir a própria rede das operadoras, haverá equipamentos instalados em residências, de forma semelhante à forma como é medida a audiência das emissoras de televisão. Por outro lado, a Anatel dará mais força às reclamações dos usuários, ao determinar que as queixas que chegam à agência - em geral, depois do usuário fracassar junto à operadora - sejam no máximo 2% das feitas às empresas.

Com informações do site Convergência Digital.

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