segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Solução Sistemas convoca clientes para atualização de softwares homologados

A substituição deve ser feita até o dia 31 de dezembro.

Antes que fosse definida a obrigatoriedade do uso de qualquer equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com o Programa Aplicativo Fiscal (PAF), a Solução Sistemas homologou três de seus softwares voltados para o mercado varejista. O SS Restô, voltado para restaurantes e outros empreendimentos na área da alimentação; o SS PDV, feito para controle de vendas; e o SS Sollar, que atende hotéis e pousadas, foram homologados antes do prazo final estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

Tal agilidade aliviou a preocupação de seus clientes, uma vez que se os softwares desenvolvidos não fossem homologados, a troca teria que ocorrer em tempo hábil. “O prazo é até o dia 31 de dezembro deste ano. Então, convocamos todos os nossos clientes para entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente para agendar a instalação do PAF”, comentou Lucas Lopes, presidente da Solução Sistemas.

Dentre os requisitos gerais, o PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro.

O CONSUMIDOR

De acordo com o Código Tributário Nacional, a empresa desenvolvedora do PAF-EFC somente poderá implementar as rotinas do Documento Auxiliar de Venda (DAV) se também implementar as rotinas da Pré-Venda. Além disso, no caso de desistência do consumidor com algum produto ou serviço constante no DAV, este item deverá ser marcado como cancelado. Quando este DAV for impresso, o item deve ser seguido da expressão “cancelado”. É permitido o acréscimo de itens no DAV, desde que seu cupom fiscal não tenha sido emitido. A quantidade dos produtos ou serviços vendidos não pode ser alterada e é vedada a reimpressão do DAV.

A OBRIGATORIEDADE

Há muitos anos, todas as empresas de varejo que faturam mais de R$ 120 mil por ano estão obrigadas a possuir um Emissor de Cupom Fiscal. Agora, com o PAF-ECF, os programas que rodam em conjunto com as impressoras fiscais passam a ter de ser autorizados através de um processo de homologação em uma entidade certificadora. O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada “MENU FISCAL”, sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”.

EXEMPLO


No caso de bares e restaurantes, passa a permitir a emissão de cupom fiscal sem a emissão da conferência de mesa, já que isso deve ser informado no rodapé do cupom fiscal. Quando há a utilização da balança, deverá estar integrada e testada na certificação, a softwarehouse deve levar a sua para a certificação. Ao pesar deve registrar na conta do cliente com chave primária que o identifique gravado em cartão.

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