terça-feira, 3 de abril de 2012
O relacionamento entre sócios em uma empresa
A grande maioria das empresas é composta por sócios, e toda e qualquer atitude que possa melhorar o relacionamento, principalmente entre sócios-gerentes, resulta em ganhos reais para a empresa. Serão ganhos de qualidade de vida para os sócios e pessoas em volta, inclusive familiares, se problemas futuros e a redução de tensão forem evitadas. Para isso, a análise do perfil da sociedade e dos sócios deve mostrar o quanto as expectativas individuais, metas e objetivos de curto, médio e longo prazo estão alinhados ou não. O ideal é que as competências e especialidades de cada sócio sejam complementares, assim como conflitos potenciais por divergências. Tudo deve ser discutido para prevenção de atritos futuros.
O estilo de gestão, por exemplo, deve ser permanente avaliado entre sócios-gestores; pois é impossível haver na mesma organização estilos naturalmente distintos aplicados de forma simultânea. Isso vale não só para delegar e aprovar demandas, mas também na gestão de demissões e contratações. Além do poder de decisão maduramente dividido e do estilo da gestão, outras questões precisam ser levadas em conta como as necessidades da organização e competências individuais.
Isso é extremamente relevante, pois geralmente a cúpula da empresa baseia-se em diretorias administrativa, financeira, marketing, comercial e produção, cada uma com a sua importância. Uma empresa comercial, distribuidora ou de comércio exterior não pode prescindir de uma diretoria comercial forte, diferentemente de uma indústria de transformação, na qual o desempenho da área de produção é decisivo. Mas, independente da área, nos primeiros anos da empresa há cargos que podem ser delegados a profissionais e outros em que o comando e domínio do sócio é insubstituível, sob risco de perda de desempenho.
Porém, quando um dos sócios não se dedica integralmente, isso pode gerar problemas na gestão e até no relacionamento entre os sócios. Em situações mais extremas, somente a saída deste sócio pode resolver certos problemas empresariais. Quando a saída é consensual e as regras já estão previamente definidas, as dores de cabeça podem ser evitadas. Porém, quando o sócio falta com o seu dever de colaboração, de forma a impedir ou obstaculizar a sociedade de desenvolver a sua atividade, isso fica caracterizado como inadimplemento do contrato plurilateral, com a consequente quebra da "affectio societatis".
De forma mais objetiva, o resultado é a exclusão do sócio do quadro social. Claro que isso só cabe em situações bastante extremas. Por exemplo, de forma extrajudicial, quando o sócio que não integraliza o capital social na forma e prazo previstos no contrato social - artigo 1.004 do CC/02; se for declarado falido ou civilmente insolvente; se incorrer em falta grave no cumprimento de suas obrigações legais ou contratuais, ou seja, se cometer ato de inegável gravidade. Casos como estes citados podem levar, por decisão da maioria dos demais sócios, a exclusões que podem ser efetuadas extrajudicial ou judicialmente.
Por isso, sem dúvida, vale a pena o esforço de avaliar e melhorar a convivência entre sócios, para maximizar a sinergia potencial existente e diminuir a redução de disputas, atritos e tensões diárias, o que gerará ganhos materiais e maior qualidade de vida aos envolvidos direta e indiretamente.
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