terça-feira, 10 de abril de 2012

Dicas para uma gestão financeira eficiente



Segundo dados de agosto de 2010 extraídos da pesquisa de Mortalidade das Empresas elaborada pelo Sebrae-SP, cerca de 27% das empresas paulistas fecham em seu 1o ano de atividade. Entre as principais causas dessas falências, de acordo com o estudo, estão a gestão ineficiente do negócio e a falta de planejamento.

Dessa forma, para que um empreendimento alinhe seus objetivos e mantenha-se sempre competitivo no mercado, é necessário que ele tenha real controle sobre seus recursos financeiros. A seguir, apresentamos algumas dicas para que a sua empresa consiga implantar uma gestão financeira eficiente e continue a crescer.

1) Lembre-se de conferir (conciliar) o extrato bancário da empresa, para que não ocorram despesas financeiras desnecessárias ou indevidas;

2) Visualize a movimentação financeira da sua empresa pelo menos uma vez por mês, para saber a real necessidade de serviços bancários, e economizar. Sempre que não se conhece essa demanda, acaba-se por criar despesas financeiras dispensáveis;

3) É importante comparar também, entre os diversos bancos do mercado, os pacotes de serviços voltados à pessoa jurídica. Conhecendo os produtos desses agentes, você passa a ter base para negociar valores mais atrativos para o seu negócio ou até mesmo o poder, se necessário, de optar pela troca do parceiro financeiro;

4) Não esqueça de protocolar todos os pedidos ou acordos firmados junto ao gerente do seu banco, a fim de evitar divergências num período posterior;

5) Ao antecipar o pagamento de parcelas de um financiamento bancário, seja parcial ou total, exija a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme previsto no §2 do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse direito é garantido, pois as instituições financeiras enquadram-se no conceito de fornecedor de serviços previsto no artigo 3º do CDC, enquanto que os serviços bancários, creditícios e financeiros, quando fornecidos ao mercado de consumo, mediante remuneração, enquadram-se no conceito de serviço descrito no § 2 do artigo 3º do CDC.

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