Responsabilidade de resolver problemas técnicos é do estabelecimento; cliente não pode ser constrangido em hipótese alguma.
Na hora de pagar a conta, vem a surpresa: “Sua transação não foi autorizada”. Para os usuários de cartão de crédito, ouvir essa frase pode gerar, além do constrangimento, uma afronta aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Na prática, a pessoa que comprovadamente possui limite suficiente para efetuar uma compra e não tem a devida autorização está diante de uma falha na prestação de um serviço.
Se a situação é resultado de um problema técnico com o equipamento, a responsabilidade é do próprio estabelecimento. Já nos casos em que a autorização é negada sem uma justificativa razoável, a responsabilidade recai sobre a operadora e a administradora do cartão, que podem ser acionadas via Procon. “Comprovada a falha, ambos devem responder solidariamente”, explica o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Alessandro Gianeli. Segundo ele, as denúncias também servem para incentivar as autoridades competentes a fiscalizar o setor para que prestem um serviço adequado.
A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, explica que, quando há um problema operacional, o estabelecimento deve comunicar aos clientes, na forma de cartaz na entrada, que não está aceitando temporariamente o pagamento via cartão. “Isso evita que o cliente entre na loja, escolha os produtos e só seja informado do problema na hora de pagar”, diz. “Além disso, todo estabelecimento deve informar os meios de pagamento com os quais não trabalha”, completa.
E, como as maquininhas não informam o motivo pelo qual a operação não foi aprovada – limitando-se a indicar que a transação não foi autorizada –, em hipótese alguma o fornecedor pode constranger o consumidor, acusando ou deduzindo que ele não possui fundos para realizar a compra.
Sem lavar pratos -
Já em casos em que o cartão não passa na hora de pagar a conta de um bar ou restaurante – e o cliente não tem outros meios de pagamento disponíveis –, nada de lavar pratos. Nessas situações, o que vale é a negociação entre as partes. “A situação é constrangedora, mas deve prevalecer o bom senso. Nesse caso, ambos devem agir de boa-fé, combinando um prazo para pagamento futuro”, orienta Gianeli, do Idec. É preciso ressaltar, no entanto, que o estabelecimento não pode reter documentos pessoais do cliente, como carteira de identidade, CPF ou carteira de motorista.
Com informações do site Gestão de Restaurantes
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