quarta-feira, 4 de julho de 2012

Acessibilidade em bares e restaurantes

Assim que um empresário decide abrir um bar ou restaurante é necessário observar se o local já é acessível, ou se nele é permitido fazer reformas para adaptá-lo aos requisitos atuais de acessibilidade.

E o que é considerado um ambiente acessível? É definido como acessível um local livre das barreiras que impeçam o fluxo dos clientes pelo estabelecimento, desde a entrada.

E por que se preocupar com isto? A acessibilidade além de ser uma lei cada vez mais fiscalizada, é um ato de cidadania e mostra a preocupação que a empresa tem com as pessoas. Um espaço acessível facilita o deslocamento de todos, e consequentemente auxilia nos fluxos de funcionários e mercadorias. Também beneficia a visualização do cliente sobre determinado produto ou serviço, o que pode acarretar em aumento de vendas e a satisfação final do consumidor.

Abaixo seguem estão alguns itens da norma brasileira de acessibilidade para restaurantes, bares e similares:

1. É necessário que pelo menos 5% do total das mesas, com no mínimo uma, seja acessível à pessoa cadeirante. Esta porcentagem também é válida para o buffet e caixa. As mesas devem ser integradas às demais, para que sejam oferecidas todas as habituais comodidades e serviços disponíveis no local. Em alguns estabelecimentos observam-se certas incoerências em relação ao assunto, por exemplo, espaços destinados às pessoas com mobilidade reduzida localizados no segundo pavimento, com o acesso obrigatório realizado por escadas, ou mesas isoladas do restante do salão. O cliente está cada vez mais informado e percebe quando as adequações são excludentes.

2. O estabelecimento deve oferecer exemplares do cardápio em braile.

3. Atente-se para as medidas, principalmente em relação às alturas. Nos balcões de auto-serviço, a altura máxima é de 85 cm.Também é necessária uma área de aproximação de 90 cm. Veja a figura 1.

4. Os caixas de pagamento e atendimentos rápidos devem possuir altura máxima de 105 cm do piso. Veja figura 2.

E lembrem-se! Não devemos considerar somente como beneficiários os portadores de algum tipo de necessidade especial permanente, mas também os portadores de necessidades especiais momentâneas, que podem ser qualquer um de nós, em determinada época da vida. A gravidez, uma perna quebrada, torção no pé ou até mesmo uma gripe, deixam as pessoas incapazes de exercer uma atividade com a mesma intensidade. E nestes momentos, como seria bom se não existissem degraus, se o local fosse bem sinalizado, se as rampas e passeios tivessem a inclinação correta e demais condições de acessibilidade respeitadas. 

Com informações do site Gestão de Restaurantes.

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